Regulamento de Competições prevê que mandantes destinem 10% dos ingressos para visitantes
O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) decidiu, em caráter liminar, nesta sexta-feira (18), que o Athletico terá que cumprir o artigo 38 do Regulamento Esportivo de Competições (REC), que obriga o clube mandante a destinar uma cota correspondente a 10% da capacidade do estádio para a torcida visitante, caso o adversário faça a solicitação. O clube tem dois dias para se defender.
A decisão assinada pelo presidente do tribunal, Adelson Batista de Souza, alega que o Athletico precisa cumprir o Estatuto do Torcedor, que garante que as torcidas visitantes vão ser recebidas nos estádios em um espaço reservado. Além disso a medida se baseia no artigo 38 do Regulamento Esportivo de Competições, que prevê que:
“O clube visitante tem direito a adquirir a quantidade de ingressos correspondentes a 10% da capacidade do estádio, desde que se manifeste até três dias antes do evento.”
Sendo assim, a liminar passa a valer já para a partida deste sábado (19), caso o Cascavel tenha feito o pedido da sua carga de ingressos no prazo correto. Isso obrigaria o clube a vender e separa um setor para a torcida adversária. A medida vai ser colocada em pauta e deve ser julgada pelo Tribunal na sequência. Segundo adiantou o procurador geral do TJD-PR, Pedro Henrique Val Feitosa, à Gazeta do Povo, a decisão é válida para apenas este jogo.