Mycael, Isaac, Felipinho e Fernando desfalcam o Athletico em jogos do Estadual após julgamento do TJD-PR, por briga no Atletiba
Em julgamento realizado no TDJ-PR (Tribunal de justiça desportiva do Paraná) na noite desta quarta-feira (5) o Athletico ficou sentenciado a perder Mycael, Felipinho e Fernando por 10 jogos de suspensão e Isaac, por oito jogos. Bruno Zapelli e Matheus Soares foram absolvidos e não terão que cumprir suspensão.
As suspensões só podem ser cumpridas no Campeonato Paranaense. Nesta temporada restam quatro jogos na fase inicial e outros possíveis oito no mata mata, doze no total.
O Athletico está absolvido pela utilização de sinalizadores na arquibancada visitante do Couto Pereira por maioria de votos. Rubens Dobranski e Vincyos Chudzy foram os procuradores que votaram contra a absolvição.
O Athletico foi sentenciado a pagar R$10.000 de multa pela invasão de campo dos dirigentes Rodrigo Possebon e Eder Chibior. Pena máxima. Executivos contestaram a arbitragem pela expulsão de Léo Pelé, no intervalo do jogo.
Aos jogadores:
Mycael: 10 jogos de suspensão.
Felipinho: 10 jogos de suspensão.
Fernando: 10 jogos de suspensão.
Isaac: 8 jogos de suspensão
Matheus Soares: Absolvido.
Zapelli: Absolvido.
Julgamento do TJD-PR que definiu punições pela confusão no clássico Atletiba. Foto: reprodução
Quais foram as denúncias?
Ao Athletico:
A utilização de sinalizadores nas arquibancadas visitantes do Couto Pereira, baseada no segundo parágrafo do artigo 213 do CBJD (Código brasileiro de justiça desportiva), com pena de R$100 a R$100 mil.
A invasão de campo dos dirigentes Rodrigo Possebon (diretor de futebol) e Eder Chibior (diretor de logística), disposta no artigo 258 do CBJD, com pena de multa de até R$10 mil.
Aos jogadores:
Mycael: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente (art. 254-A) e participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida prova ou equivalente (art. 257).
Felipinho: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente (art. 254-A) e participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida prova ou equivalente (art. 257).
Fernando: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente (art. 254-A) e participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida prova ou equivalente (art. 257).
Isaac: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente (art. 254-A) e participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida prova ou equivalente (art. 257).
Matheus Soares: Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida prova ou equivalente (art. 257).
Zapelli: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente (art. 250).